1. ORGANIZAÇÃO E OBJETIVO
1.1. A presente iniciativa é organizada pela entidadeAMF Mobilidade.
1.2. A iniciativa visa selecionar 1 (um/a)UGC Creator (Criador/a de Conteúdo) para cobrir a experiência do eventoAgrival 2026, criando conteúdos autênticos para publicação nas redes sociais oficiais da AMF Mobilidade (Facebook, Instagram e Tiktok).
2. ELEGIBILIDADE
2.1. Podem participar todas as pessoas singulares comidade igual ou superior a 18 anos.
2.2. Os participantes devem ter residência legal em Portugal e disponibilidade para se deslocarem ao recinto da Agrival, em Penafiel, nos dias e horários a acordar previamente com a AMF Mobilidade.
2.3.Não é necessário ser influenciador digital ou ter um número mínimo de seguidores nas redes sociais, procura-se originalidade, boa comunicação e capacidade de captação/edição de vídeo em formato vertical (Reels/TikTok/Stories).
3. PERÍODO DA INICIATIVA
3.1. A fase de candidaturas decorre entre 14 de agosto e dia 19 de agosto.
3.2. Candidaturas enviadas fora deste prazo não serão consideradas.
3.3. O/A vencedor(a) será contactado/a pela AMF Mobilidade e terá um prazo de 24 horas, a contar do momento desse contacto, para responder e confirmar a sua participação. Caso não responda dentro deste prazo, o convite fica sem efeito e será selecionado um novo UGC Creator, seguindo os mesmos critérios de avaliação.
4. COMO PARTICIPAR
Para validar a candidatura, o/a participante deve:
- Enviar umaMensagem Privada (DM) para a conta oficial de Instagram ou Facebook daAMF Mobilidade.
- Anexar umvídeo curto (máximo 60 segundos) a responder à pergunta:“Por que deves ser tu a viajar connosco até à Agrival?”.
- Incluir na mensagem: Nome completo, idade, contacto telefónico e e-mail.
5. SELEÇÃO DO/A VENCEDOR/A
5.1. A seleção será feita por um júri interno da AMF Mobilidade.
5.2. Os critérios de avaliação serão:
- Criatividade e originalidade do vídeo;
- Desenvoltura, boa comunicação e energia em câmara;
- Adequação ao tom e valores da marca (“Juntos em cada viagem”).
5.3. A decisão do júri é soberana e não passível de recurso.
6. PRÉMIO E COMPENSAÇÃO
6.1. O/A candidato(a) selecionado(a) receberá:
- 1 (um) Passe-Geral Gratuito de acesso ao recinto da Agrival.
- Divulgação e Destaque do seu trabalho/perfil nas redes sociais oficiais da AMF Mobilidade.
6.2. O prémio é pessoal e intransmissível, não podendo ser remido em dinheiro ou trocado por qualquer outro bem ou serviço.
6.3. Custos extra de deslocação, alimentação ou despesas pessoais dentro do recinto ficam a cargo do/a participante, salvo indicação em contrário por parte da organização.
7. OBRIGAÇÕES DO/A VENCEDOR/A (UGC CREATOR)
7.1. O/A participante selecionado(a) compromete-se a:
- Marcar presença na Agrival em dias/horários a acordar previamente com a equipa da AMF Mobilidade.
- Captação e entrega de um pacote de conteúdos digitais (Pelo menos um conteúdo story por dia e um video reels a publicar no dia 1 de setembro), com foco na vivência do evento e na associação à marca AMF Mobilidade.
- Garantir qualidade mínima de imagem e som nos conteúdos gravados.
Em caso de incumprimento das obrigações acima descritas, a AMF Mobilidade reserva-se o direito de reclamar a devolução do prémio ou de excluir o/a participante de iniciativas futuras.
8. DIREITOS DE IMAGEM E PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1. Ao participar, os candidatos autorizam a AMF Mobilidade a utilizar os seus nomes e vídeos de candidatura para fins de divulgação do próprio passatempo.
8.2. O/A vencedor(a) cede à AMF Mobilidade os direitos de utilização, reprodução e publicação de todos os conteúdos (fotos e vídeos) criados no âmbito desta parceria, para utilização nas suas redes sociais, site ou outros suportes digitais de comunicação da marca, por tempo indeterminado.
9. PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. Os dados pessoais recolhidos serão utilizados exclusivamente para a gestão e operacionalização desta iniciativa, em conformidade com o RGPD (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A AMF Mobilidade reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar a iniciativa por motivos de força maior ou caso não se verifique um número mínimo de candidaturas com a qualidade exigida.
10.2. A participação implica a aceitação integral e sem reservas deste Regulamento.


















